Para fins de pagamento de salário, o sábado é considerado dia útil. De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do salário mensal do trabalhador deve ser efetuado pela empresa até o quinto dia útil do mês.
Essa regra só pode ser alterada se um critério mais favorável ao empregado estiver previsto no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Portanto, se o quinto dia útil do mês cair no sábado e a empresa não funcionar nesse dia da semana, o trabalhador deve receber seu salário na sexta-feira.
Fonte: Abridor de Latas – Comunicação Sindical
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