No trabalho com contrato assinado, trabalhador trabalha e patrão deve pagar os salários em dia.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o salário deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês.
Nesse contexto, o atraso frequente no pagamento do salário é considerado infração grave cometida pelo patrão, sendo causa, inclusive, de encerramento do contrato de trabalho por justa causa do empregador (rescisão indireta, art. 482, “d”, da CLT).
Comprovado o atraso salarial, o trabalhador também poderá acionar o patrão por dano moral, segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma vez que o atraso gera inegável tensão psicológica e emocional, causando danos à vida do trabalhador pelo risco de descumprir os compromissos que assumiu e, ainda, nas implicações relacionadas ao sustento da família.
Fonte: Abridor de Latas
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Achei ótimo, até porque eu estou a passar por isso.
Sou trabalhador doméstico, trabalho a 10 anos na mesma resistência e o meu patrão fica 2 a 3 meses sem pagar os nossos salários.
Se isso estiver acontecendo, você precisa buscar reparação na Justiça do Trabalho.
As informações são boas, estás situações estão a todo mundo. Aqui também no meu País Angola a situação é a mesma.