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Empregado pode comparecer em juízo sem prejuízos no trabalho

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Quando o funcionário precisa comparecer em juízo, ele pode solicitar o afastamento do serviço pelo tempo que for necessário.

Esse direito está garantido no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O documento também estabelece que a empresa não pode descontar do salário do trabalhador os valores que correspondem a esses dias ausentes no trabalho.

“O empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.”

CLT, art. 473.

Fonte: Abridor de Latas – Comunicação Sindical

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