Quando o funcionário precisa comparecer em juízo, ele pode solicitar o afastamento do serviço pelo tempo que for necessário.
Esse direito está garantido no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O documento também estabelece que a empresa não pode descontar do salário do trabalhador os valores que correspondem a esses dias ausentes no trabalho.
“O empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.”
CLT, art. 473.
Fonte: Abridor de Latas – Comunicação Sindical
Como as campanhas sindicais podem mudar o rumo do Brasil
Por que a esquerda tem menos “cultura de engajamento” do que a extrema-direita?
Medo e paranoia: a tática de comunicação de Bolsonaro desvendada
[eBook] Direitos trabalhistas têm história, não caíram do céu!
Oi,
o que você achou deste conteúdo? Conte para a gente nos comentários.