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Licença-gala permite que trabalhador retire até três dias de folga após casamento

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É certo que faltar ao serviço pode trazer problemas aos trabalhadores. No entanto, há ocasiões em que os empregados podem faltar ao trabalho sem que isso gere qualquer prejuízo para sua folha de pagamento.

É o caso, por exemplo, das mulheres grávidas que retiram a licença-maternidade. O que muitas pessoas desconhecem é que existe a licença-gala, também chamada de licença-casamento, que permite alguns dias de folga após o matrimônio.

O artigo 473, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, sem que isso acarrete prejuízo ao salário, por um período de até três dias corridos ao casamento. A legislação vale para as uniões oficializadas no civil e o documento exigido para a comprovação é a certidão de casamento.

A data do casamento não está inclusa nos três dias consecutivos. Por exemplo, se o trabalhador casou em um sábado, ele terá direito às folgas segunda, terça e quarta-feira. 

Conforme o entendimento dos tribunais, o início da contagem é sempre a partir do primeiro dia em que o trabalhador deveria estar no serviço, ou seja, dias úteis. Se o sábado for dia de expediente para determinado trabalhador, então esse dia vale na contagem.

É claro que algumas empresas podem “quebrar um galho” para o funcionário e conceder mais dias de folga. Alguns empregadores aceitam negociações. Por isso, é importante que o ambiente de trabalho seja um lugar saudável e propício ao diálogo entre patrões e empregados.

Já os funcionários que se casam durante as férias não têm direito à licença, pois a finalidade da folga, que é usufruir da lua-de-mel, já foi proporcionada pelas férias.

Todos os funcionários que trabalham pelo regime da CLT têm direito ao benefício. O pedido da licença-gala não pode ser negado pelos empregadores. 

Cabe ao funcionário, ainda, escolher se ele quer tirar as folgas no dia do casamento religioso ou do civil. E quem quer tirar as férias após o casamento, deve considerar os três dias. I

Isto é, os dias de férias devem começar a ser contabilizados depois que a licença-casamento terminar.

Fonte: Abridor de Latas Comunicação Sindical

 

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